Apólice de Seguro de Transporte
Escopo do assunto do seguro
Artigo 1: Todas as mercadorias transportadas por estrada na China podem ser objeto deste seguro.
Artigo 2: Os seguintes bens não estão abrangidos pelo objeto do seguro, salvo acordo específico entre o tomador do seguro e a seguradora e especificado na apólice de seguro (certificado): ouro e prata, joias, diamantes, jade, joias, moedas antigas, antiguidades, antiguidades, livros, pinturas, selos, obras de arte, metais raros e outras propriedades preciosas.
Artigo 3: Não se enquadram no objeto do seguro os seguintes bens: hortaliças, frutas, gado vivo, aves, peixes e outros animais.
Responsabilidade Civil
Artigo 4.º: A seguradora será responsável por ressarcir as perdas e despesas dos bens segurados causadas pelos seguintes acidentes segurados, de acordo com o disposto nesta cláusula:
(1) Incêndio, explosão, raio, granizo, tempestade, tempestade, inundação, tsunami, subsidência, desabamento de penhasco, deslizamento repentino de terra, fluxo de detritos;
(2) Devido a colisão, capotamento, colapso de túneis ou cais de veículos de transporte, ou encalhe, colisão com rochas, afundamento ou colisão de veículos de transporte durante o processo de descarregamento;
(3) Perdas causadas por acidentes durante carga, descarga ou transbordo;
(4) A perda de mercadorias causada por colisão ou compressão, como quebra, dobra, indentação, quebra ou rachadura;
(5) Perda de mercadorias por quebra de embalagens;
(6) A perda de vazamento causada por colisão ou compressão de produtos líquidos, ou a perda de decomposição e deterioração causada por vazamento de líquido de produtos armazenados em líquido;
(7) Perdas causadas por chuvas devido ao cumprimento das normas de segurança no transporte;
(8) No caso do referido desastre ou acidente, a perda de bens causada pelo caos e as despesas diretas e razoáveis pagas para resgate ou proteção de bens.
Isenção de responsabilidade
Artigo 5.º: A seguradora não será responsável pela indemnização pela perda dos bens seguros causada pelos seguintes motivos:
(1) Guerra, atos hostis, ações militares, apreensões, greves, motins, saques;
(2) Perdas causadas por terremotos;
(3) Perda causada por roubo ou não entrega da embalagem completa;
(4) A perda causada pela má qualidade ou pequena quantidade existente dos bens segurados antes do início da responsabilidade do seguro;
(5) Perdas ou despesas causadas por desgaste natural, defeitos essenciais ou características dos bens segurados;
(6) Perdas causadas por quedas de preços de mercado e atrasos no transporte;
(7) Perdas causadas por responsabilidade do expedidor;
(8) Comportamento intencional ou ilegal do tomador do seguro ou segurado;Artigo 6: A seguradora não será responsável pela indenização por mercadorias ilegais ou ilegais reconhecidas pelos departamentos nacionais competentes.
Artigo 7.º: Outras perdas que não se enquadram no âmbito da responsabilidade do seguro.
Início e fim da responsabilidade
Artigo 8.º: O período inicial e final da responsabilidade do seguro será contado a partir da emissão do certificado de seguro, quando a mercadoria segurada for transportada do último armazém ou local de armazenamento do expedidor no local de origem, até o destinatário no destino especificado no o certificado de seguro está no primeiro armazém ou local de armazenamento da área local.Porém, após a chegada dos bens segurados ao destino, se o destinatário não retirar os bens em tempo hábil, o prazo de rescisão da responsabilidade do seguro será estendido até o valor segurado e o valor segurado quando os bens segurados forem descarregados do transporte veículo.
Artigo 9.º: O valor do seguro será determinado com base no preço da mercadoria ou no preço da mercadoria acrescido de taxas de transporte e diversas.
O valor segurado é determinado com base no valor segurado, ou pode ser negociado e determinado por ambas as partes seguradas.
Obrigações dos segurados e segurados
Artigo 10.º: Se o segurado não cumprir qualquer uma das seguintes obrigações, a seguradora tem o direito de rescindir a responsabilidade do seguro ou recusar-se a compensar parte ou a totalidade das perdas económicas.
Artigo 11.º: O tomador do seguro e o segurado devem cumprir a obrigação de divulgação verídica e responder com veracidade às questões levantadas pela seguradora sobre o objeto do seguro ou sobre as informações relevantes do tomador do seguro e do segurado.
Artigo 12.º: O tomador do seguro pagará integralmente o prêmio de seguro devido no momento em que a seguradora ou seu agente emitir a apólice de seguro (certificado).
Artigo 13.º: O segurado deverá cumprir rigorosamente as diversas regulamentações do estado e dos departamentos de transporte relativas ao transporte seguro, e também deverá aceitar e auxiliar a seguradora na inspeção e prevenção de danos aos bens segurados.A embalagem de transporte da mercadoria deverá obedecer às normas estabelecidas pelos órgãos estaduais e órgãos competentes.
Artigo 14.º: Se ocorrer qualquer perda dos bens segurados no âmbito da responsabilidade do seguro, o tomador do seguro ou segurado deverá tomar imediatamente medidas razoáveis de resgate e proteção e notificar a agência local da seguradora (no prazo máximo de 10 dias) ao tomar conhecimento do fato.
Processamento de compensação
Artigo 15.º: Ao solicitar um sinistro junto à seguradora, o segurado deverá fornecer os seguintes documentos relevantes:
(1) Apólice de seguro (voucher), conhecimento de embarque (conhecimento de frete), conhecimento de embarque, fatura (certificado de preço);
(2) Vistos de acidentes, registros de aceitação de entrega e certificados de avaliação emitidos pelo departamento de transporte;
(3) Os registros de armazenamento da unidade receptora, relatórios de inspeção, listas de perdas e documentos de despesas diretas e razoáveis pagas pelos bens do seguro de resgate;
(4) Outros documentos que conduzem a sinistros de seguros.
Depois de receber os documentos de sinistro acima mencionados, a seguradora determinará imediatamente se deve compensar com base no escopo da responsabilidade do seguro.O valor da indenização será pago no prazo de dez dias após o acordo entre a seguradora e o segurado.
Artigo 16.º: Quando os bens segurados sofrerem sinistros no âmbito da responsabilidade do seguro, se a importância segurada for determinada com base no valor segurado, a seguradora calculará a indemnização com base na perda real, mas o valor máximo da indemnização será limitado à importância segurada;Se a importância segurada for inferior ao valor segurado, a seguradora calculará a indenização pelo valor do sinistro e as despesas de resgate e proteção pagas de acordo com a relação entre a importância segurada e o valor segurado.O valor da indenização pela perda de bens pela seguradora, bem como as despesas diretas e razoáveis pagas para resgatar ou proteger os bens, serão calculados separadamente, e cada um não poderá exceder o valor segurado.
Artigo 17.º: Se os bens segurados sofrerem perdas no âmbito da responsabilidade do seguro, e de acordo com as disposições legais ou acordos relevantes, o transportador ou outro terceiro será responsável pela compensação de alguns ou todos eles, o segurado deverá primeiro apresentar uma reclamação por escrito ao transportadora ou outro terceiro até que a ação seja ajuizada.Se o segurado renunciar ao sinistro contra terceiro, a seguradora não será responsável pela indemnização;Se o segurado solicitar indenização da seguradora antecipadamente, o segurado deverá emitir uma transferência de direitos e interesses, e deverá transferir os documentos de litígio e materiais relevantes para reclamação contra a transportadora ou um terceiro para a seguradora, e auxiliar a seguradora na prossecução compensação da parte responsável.
Se a seguradora não puder exercer o direito de sub-rogação de indemnização por culpa do segurado, a seguradora poderá deduzir a indemnização do seguro em conformidade.
Artigo 18.º: O valor residual dos bens segurados após o sinistro será integralmente utilizado.Após consulta entre ambas as partes, poderá ser convertido para o segurado a um preço e deduzido da indenização.
Artigo 19.º: Se o segurado não solicitar a indenização da seguradora, não fornecer os documentos necessários ou receber a indenização devida decorridos dois anos a partir do dia seguinte ao conhecimento da perda dos bens segurados, será considerado abandono voluntário de direitos e interesses.
Artigo 20.º: Quando houver uma disputa entre o segurado e a seguradora, ela será resolvida através de consulta.Se ambas as partes não conseguirem chegar a um acordo, este poderá ser submetido a uma agência de arbitragem ou tribunal para resolução.
Outros assuntos
Artigo Vigésimo Primeiro Exigências Para os bens segurados transportados conjuntamente por rodoviário e outros modos de transporte, aplicar-se-ão esta cláusula e a Cláusula do seguro de Navegação Ferroviária, a Cláusula do seguro de Navegação Aquaviária e a Cláusula do seguro de Navegação Aérea, respectivamente, de acordo com o modo de transporte correspondente.
Artigo 22.º: Todos os acordos relativos a este seguro deverão ser feitos por escrito.